Normas podem trazer benefício nos campos de exportação e crédito consignado
Nas últimas duas semanas, o governo federal sancionou e regulamentou novas leis e decretos que podem contribuir positivamente com as empresas. Elas contemplam exportação e formalização do crédito consignado e dialogam com a modernização dos processos no Brasil. As mudanças já estão em vigor.
No campo das exportações, as medidas buscam reduzir a carga tributária, facilitando o acesso das empresas de pequeno porte no mercado externo. Para isso, a Lei Complementar nº 216, de 28 de julho de 2025, criou o Programa Acredita Exportação, incentivando as exportações brasileiras. O programa em questão oferece benefícios como a devolução de resíduo tributário, permitindo que empresas do Simples Nacional que exportam produtos recebam de volta os impostos pagos na cadeia de produção desses bens. Nesse mesmo cunho, o Decreto nº 12.565, regulamentado no mesmo dia, alterou o Decreto de 2015, elevando a alíquota do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, o Reintegra, para 3% nas exportações realizadas por microempreendedores individuais (MEI), além de microempresas e empresas de pequeno porte. O Decreto entra em vigor hoje, dia 1º de agosto de 2025, e permanece até 31 dezembro de 2026.
Mudanças nas operações de crédito consignado
Saída de muitos trabalhadores CLT na hora do aperto, o crédito consignado com desconto em folha também sofre alterações nas operações. Sancionada no dia 24 de julho, a Lei nº 15.179 traz inovações na operacionalização, modificando a legislação que estava em vigor desde 2003. A principal mudança é que, a partir de então, as operações de crédito consignado poderão ser realizadas por plataformas digitais, facilitando o processo para trabalhadores e empresas e garantindo maior segurança nas transações, exigindo a verificação biométrica da identidade do trabalhador e o uso de assinaturas eletrônicas para formalização do crédito. Como complemento, o Decreto nº 12.564 regulamenta a Lei nº 10.820/2003 no que se refere à verificação biométrica e ao uso de assinaturas eletrônicas nas operações de crédito consignado realizadas por plataformas digitais, conforma a Lei Geral de Proteção aos Dados. Com isso, as transações devem ser formalizadas com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital avançada, garantindo a integridade e autenticidade das operações.
Em complemento, o Decreto nº 12.564, de 24 de julho de 2025, regulamenta a Lei nº 10.820/2003 no que se refere à verificação biométrica e ao uso de assinaturas eletrônicas nas operações de crédito consignado realizadas por plataformas digitais. Dentre os principais pontos desse decreto, destaca-se a exigência de consentimento explícito e informado do trabalhador para o uso de seus dados biométricos, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, as transações deverão ser formalizadas com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital avançada, garantindo a integridade e autenticidade das operações. Essas mudanças visam aumentar a segurança e a confiança nas transações de crédito consignado, ao mesmo tempo que modernizam o sistema financeiro no Brasil.
Os Decretos e Leis podem ser conferidos na íntegra nos links abaixo:
Exportações e Reintegra:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp216.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12565.htm
Crédito Consignado:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12564.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15179.htm



