[INFORME RIG ]Portaria MTE nº 3.665/2023: atenção do varejo às regras para funcionamento em feriados

A Federação Varejista do Rio Grande do Sul alerta empresários, lideranças do comércio e entidades representativas para as mudanças previstas na Portaria MTE nº 3.665/2023, que trata do trabalho em feriados nas atividades do comércio. A norma restabelece a exigência de autorização por meio de convenção coletiva de trabalho, além da observância da legislação municipal aplicável.

O tema tem gerado ampla discussão entre entidades empresariais, trabalhadores e o Governo Federal, especialmente pelos impactos na operação do comércio em datas de grande movimentação econômica. A legislação vigente estabelece que o trabalho em feriados no comércio depende de negociação coletiva entre empregadores e empregados.

É importante destacar que a entrada em vigor da Portaria já foi prorrogada diversas vezes e, atualmente, está prevista para ocorrer após o prazo definido pela Portaria MTE nº 356/2026, que alterou novamente sua vigência.

Diante desse cenário, a Federação Varejista orienta as entidades e seus associados a acompanharem atentamente as atualizações sobre o tema, mantendo diálogo com suas bases e observando as negociações coletivas vigentes em cada município e categoria.

A entidade segue acompanhando as discussões em âmbito nacional e atuando em defesa da segurança jurídica, da competitividade do varejo e da preservação das atividades econômicas, especialmente em períodos estratégicos para o comércio.

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