A Medida Provisória N° 1.245, de 18 de julho de 2024, ampliou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) em R$ 1 bilhão de reais.
O valor de ampliação segue as regras estabelecidas pela Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, que incluem:
- Período de carência de até 24 meses para início do pagamento das parcelas,
- Limite de contratação para as empresas de até 60% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 60% (sessenta por cento) de 12 (doze) vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.
O Ministério da Fazenda estabelecerá os critérios para a alocação do valor ampliado, e a responsabilidade pela distribuição dos recursos ficará a cargo do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.