Resumo Executivo
O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), novo tributo que substituirá PIS e Cofins no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.
O decreto detalha a operacionalização da CBS, incluindo regras de incidência, apuração, créditos, obrigações acessórias e mecanismos inovadores de arrecadação, como o split payment (pagamento fracionado automático do tributo).
Principais Impactos
- Mudança estrutural no modelo de tributação federal sobre consumo, com adoção plena da não cumulatividade
- Ampliação da transparência tributária, com destaque do imposto nas operações
- Implementação do split payment, que pode impactar diretamente o fluxo de caixa das empresas
- Reorganização dos créditos tributários, exigindo maior controle fiscal e operacional
- Padronização nacional de obrigações acessórias e documentos fiscais eletrônicos
Pontos de Atenção para o Varejo
- Fluxo de caixa: o split payment pode reduzir a disponibilidade imediata de recursos nas empresas
- Complexidade operacional: adaptação de sistemas e processos internos será essencial
- Aproveitamento de créditos: necessidade de gestão mais rigorosa para evitar perdas financeiras
- Período de transição: risco de aumento de custos no curto prazo até estabilização do novo modelo
- Ambiente de consumo: eventuais repasses podem impactar preços e demanda
Posicionamento Institucional
A Federação Varejista do Rio Grande do Sul reconhece a importância do avanço na regulamentação da reforma tributária, especialmente no que se refere à simplificação e à modernização do sistema de tributos sobre o consumo.
A criação da CBS representa um passo relevante na busca por maior transparência, racionalidade e segurança jurídica. No entanto, a efetividade desse novo modelo dependerá diretamente da sua implementação prática, especialmente no que diz respeito à operacionalização pelas empresas.
Nesse sentido, o setor varejista manifesta atenção especial a pontos que podem gerar impacto direto na atividade econômica, como o mecanismo de split payment, os efeitos sobre o fluxo de caixa e os desafios de adaptação tecnológica e operacional.
A Federação reforça a necessidade de:
- Transição gradual e assistida, com previsibilidade e segurança para as empresas
- Simplificação efetiva das obrigações acessórias, evitando aumento de custos indiretos
- Avaliação contínua dos impactos econômicos, especialmente sobre consumo e competitividade
- Diálogo permanente com o setor produtivo, garantindo ajustes necessários ao longo da implementação
Reafirmamos nosso compromisso em acompanhar de forma técnica e propositiva a regulamentação da reforma tributária, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios mais equilibrado, competitivo e sustentável.
Decreto disponível no link



