Impactos da Portaria nº 3.665/2023: Novas Regras para o Trabalho em Feriados no Comércio

A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 671/2021, teve sua entrada em vigor prorrogada por mais 90 dias, a contar de 25 de fevereiro de 2026. A medida promove relevantes alterações nas normas que regulamentam o trabalho aos domingos e feriados nos setores de comércio e serviços no Brasil.

O adiamento do início da vigência da portaria foi resultado de articulação institucional junto ao Governo Federal. Em reunião realizada no dia 25, com o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o presidente da Unecs, Leonardo Severini, e o vice-presidente da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS), deputado Luiz Gastão, também integrante da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), asseguraram a prorrogação por 90 dias. A Federação Varejista do Rio Grande do Sul e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) também atuaram ativamente nas tratativas e mobilizações que resultaram nesse adiamento, reforçando o compromisso do Sistema com a defesa da segurança jurídica e da previsibilidade para o setor.

A sistemática anterior permitia o trabalho aos domingos e feriados com base em acordos individuais firmados entre empregados e empregadores, sem a intermediação sindical. A Portaria nº 3.665/2023 revoga essa possibilidade e torna obrigatória a autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para o funcionamento do comércio em feriados.

A nova regulamentação também altera o Anexo IV da Portaria nº 671/2021, que relaciona as atividades com autorização automática e permanente para funcionamento aos domingos e feriados. A mudança impacta setores como supermercados, açougues, farmácias e o comércio varejista em geral, entre outros que dependem de operação contínua. Assim, com a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, diversas atividades comerciais somente poderão funcionar em feriados se houver previsão expressa em CCT.

Além disso, passa a ser obrigatória a negociação coletiva entre sindicatos e empregadores para autorizar o trabalho em feriados, devendo também ser observada a legislação municipal aplicável, nos termos do art. 6º-A da Lei nº 10.101/2000. Em outras palavras, é necessária a existência de lei municipal que autorize expressamente a abertura do comércio em feriados.

O trabalho aos domingos permanece autorizado para o comércio em geral, desde que observadas a legislação municipal que regula o funcionamento das atividades comerciais (art. 6º da Lei nº 10.101/2000) e as demais normas trabalhistas aplicáveis.

Atualmente, ainda há diversos municípios que não atualizaram sua legislação local, inexistindo previsão expressa quanto à autorização para o livre funcionamento do comércio. Contudo, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, conforme dispõe o art. 30, inciso I, da Constituição Federal de 1988.

Diante desse cenário, mostra-se fundamental que os municípios promovam a atualização de sua legislação, a fim de autorizar expressamente a abertura dos estabelecimentos comerciais em todos os dias da semana, inclusive nos feriados, garantindo maior segurança jurídica aos comerciantes e evitando eventuais autuações administrativas.

A Federação Varejista do Rio Grande do Sul reforça que a autorização municipal é requisito legal previsto na própria legislação trabalhista e coloca-se à disposição das entidades e dos municípios para auxiliar tecnicamente na atualização ou criação desta lei local, contribuindo para a construção de um ambiente normativo claro, seguro e alinhado às exigências da legislação vigente. Seguiremos acompanhando atentamente os desdobramentos do tema e atuando institucionalmente na defesa dos interesses do comércio gaúcho.

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