CNDL INFORMA | RFB publica orientações e nota de esclarecimento sobre a Tributação de Altas Rendas a partir de 2026

Foi publicada pela Receita Federal, quarta-feira (17), o manual com orientações sobre a aplicação da Lei nº 15.270/2025, quanto a Tributação de Altas Rendas que passa a valer a partir de janeiro de 2026.

Para pessoas físicas residentes no Brasil, a retenção será aplicada quando os valores distribuídos por uma mesma empresa superarem R$ 50 mil no mês, com alíquota de 10%. Já para pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, a tributação incidirá independentemente do valor pago, também à alíquota de 10%.

A lei também cria o chamado regime anual de tributação de altas rendas, que alcançará contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano. Esse regime será aplicado a partir do exercício de 2027, considerando os rendimentos auferidos em 2026. O imposto retido na fonte ao longo do ano poderá ser compensado na declaração anual.

No caso de remessas ao exterior, a lei mantém exceções para governos estrangeiros, fundos soberanos e entidades previdenciárias internacionais, desde que atendidos os critérios legais, inclusive o princípio da reciprocidade entre países.

A CNDL destaca 2 pontos de maior atenção e preocupação do setor:

ALCANÇA O SIMPLES NACIONAL: a distribuição de lucros e dividendos por pessoas jurídicas do Simples Nacional será sujeita à retenção na fonte a partir de janeiro de 2026 à alíquota de 10% quando se tratar de pagamentos a uma mesma pessoa física residente no Brasil que supere R$ 50.000,00 em um mesmo mês.

Não será tributado lucros ou dividendos apurados até 2025, desde que:
▪️ A distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025;
▪️ que sejam exigíveis nos termos da legislação civil ou empresarial, desde que seu pagamento, crédito, emprego ou entrega ocorra nos termos originalmente previstos no ato de aprovação;
A empresa poderá elaborar um balanço intermediário ou balancete de verificação referente ao período de janeiro a novembro de 2025. Com base nesse balanço, a distribuição dos lucros deverá ser aprovada até 31 de dezembro de 2025, de forma a cumprir o requisito temporal previsto na lei.

Algumas decisões liminares na Justiça, para dar mais tempo a empresa para apurar dividendo de 2025 sem imposto, estão sendo pleiteadas. Todavia, o cenário ainda é de insegurança e incertezas. Com isso, a RFB recomenda que empresas e contadores estejam atentos a realização dos procedimentos operacionais necessários até 31 de dezembro de 2025.

Acesse:
Manual: https://tinyurl.com/3tj56f5s
Nota de esclarecimento RFB: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/dezembro/nota-de-esclarecimento

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