O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.270/2025, que promove uma alteração no Imposto de Renda (IR). A nova legislação cumpre a promessa de isenção para quem ganha até cinco mil reais e institui uma tributação mínima para os super-ricos.
A lei traz uma nova tabela de isenção. A partir de 2026:
* Isenção Total: Quem ganha até R$ 5.000,00 mensais não pagará nada de Imposto de Renda;
* Redução Gradual: Para quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, haverá uma redução no imposto, que diminui linearmente conforme o salário aumenta;
* Teto do Benefício: A partir de R$ 7.350,00, a redução deixa de existir e aplicam-se as alíquotas normais vigente.
Para compensar a perda de arrecadação com a isenção da classe média, a lei cria mecanismos para taxar as altas rendas. Assim, se aplica para quem ganha acima de R$ 600 mil por ano, somando todas as fontes de renda.
A lei introduz o conceito de tributação mínima, com foco em assegurar o pagamento de uma alíquota por grandes patrimônios, ainda que os rendimentos sejam provenientes de fontes tradicionalmente isentas. Nesse sentido:
* Retenção Mensal de Dividendos: Haverá uma cobrança de 10% na fonte sobre lucros e dividendos que excederem R$ 50.000,00 em um único mês;
* Imposto Mínimo Anual: Quem tiver renda anual total superior a R$ 600.000,00 estará sujeito a um “piso” de tributação;
* A alíquota varia de 0% a 10%, para rendas acima de R$ 1,2 milhão;
* Fim de isenções históricas: Para o cálculo dessa renda total, entrarão na conta rendimentos que hoje são isentos, como LCI, LCA, CRA, CRI e dividendos distribuídos.
> A nova lei também reforça os mecanismos de controle sobre a saída de capitais não tributados. Lucros e dividendos remetidos a beneficiários no exterior passarão a ser taxados em 10% na fonte. Para garantir que a reforma não prejudique os orçamentos regionais, a União compensará Estados e Municípios por eventuais perdas de arrecadação nos Fundos de Participação.
O Executivo tem o prazo de um ano para enviar ao Congresso um PL estabelecendo uma política de atualização automática dos valores do IR, visando evitar a defasagem inflacionária futura.
A lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Normativo
* Lei: https://tinyurl.com/2nswvywj



