A equipe técnica da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços
(UNECS) e da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS) elaborou nota técnica sobre a Portaria MTE nº 1.316/2026, que regulamenta de forma definitiva o trabalho aos domingos e feriados no comércio.
A análise conclui que, após quase três anos de negociações entre Governo Federal, entidades empresariais e representantes dos trabalhadores, a regulamentação definitiva não trouxe alterações substanciais em relação à Portaria MTE nº 3.665/2023.
Principais pontos
* Permanece a exigência de convenção coletiva de trabalho para o funcionamento em feriados de supermercados, atacadistas, distribuidores e do comércio varejista em geral;
* A autorização permanente para funcionamento em feriados continua restrita às 15 atividades específicas previstas no Anexo IV da Portaria;
* Segundo a nota técnica, as sucessivas negociações e as sete prorrogações da vigência da norma não resultaram na ampliação das atividades dispensadas da exigência de convenção coletiva.
Impactos
De acordo com a análise técnica, a manutenção da exigência de negociação coletiva para a maior parte do comércio poderá gerar maior burocracia, custos operacionais e insegurança jurídica para as empresas, especialmente em razão das diferentes regras pactuadas entre sindicatos e municípios.
A Federação Varejista do Rio Grande do Sul seguirá acompanhando os desdobramentos da regulamentação do trabalho em feriados e eventuais iniciativas legislativas relacionadas ao tema, mantendo as entidades associadas informadas sobre seus impactos para o setor varejista.
Fonte: Nota Técnica elaborada pela equipe técnica da UNECS e da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços (FCS). Leia Aqui



