O Governo Federal, por meio do Decreto Nº 12.094, de 3 de julho de 2024, autoriza a celebração de projetos de cooperação técnica com entidades internacionais, com o objetivo de aprimorar competências técnicas, incorporar conhecimento e tecnologia na reconstrução de infraestruturas públicas e privadas danificadas pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. A medida também visa mitigar danos e auxiliar no enfrentamento das demais consequências decorrentes da tragédia.
O Decreto determina que os projetos serão executados durante a vigência do estado de calamidade pública, podendo ser prorrogado o prazo de execução conforme necessidade.
As iniciativas de cooperação internacional deverão passar por avaliação técnica e jurídica dos órgãos e entidades coordenadoras. Os projetos deverão conter descrição do objeto, responsabilidades dos cooperantes, detalhamento financeiro e período de vigência.
A coordenação dos projetos de cooperação internacional ficará sob responsabilidade dos órgãos ou entidades nacionais responsáveis pela celebração dos acordos, sendo competência do Controle Interno do Poder Executivo auditar e fiscalizar o cumprimento das disposições estabelecidas.