O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.075, de 21 de julho de 2026, prorrogando para 1º de janeiro de 2027 o início da obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais por pessoas físicas e produtores rurais enquadrados como contribuintes da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo instituído no âmbito da Reforma Tributária do Consumo.
A medida altera o cronograma anteriormente previsto, que estabelecia a entrada em vigor dessas obrigações a partir de julho de 2026, concedendo prazo adicional para adaptação dos contribuintes e dos sistemas envolvidos.
O que muda?
- A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ para pessoas físicas que sejam contribuintes ou responsáveis tributários da CBS passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027.
- A exigência de emissão de documentos fiscais por essas pessoas físicas e pelos produtores rurais abrangidos pela norma também foi prorrogada para a mesma data.
- O decreto promove ainda ajustes técnicos no regulamento da CBS, alinhando dispositivos relacionados à implementação da Reforma Tributária.
Impactos
A prorrogação busca proporcionar maior segurança jurídica e operacional durante a implementação da CBS, permitindo que contribuintes, administrações tributárias e fornecedores de sistemas realizem as adequações necessárias antes da entrada em vigor das novas obrigações.
Para as empresas varejistas, a medida não altera as regras atualmente aplicáveis, mas reforça a importância de acompanhar o cronograma de implementação da Reforma Tributária e as regulamentações complementares que serão publicadas nos próximos meses.
A Federação Varejista do Rio Grande do Sul seguirá acompanhando a regulamentação da Reforma Tributária e manterá as entidades associadas informadas sobre alterações normativas que impactem o ambiente de negócios, contribuindo para a adequada adaptação do setor às novas exigências legais.



