Em decorrência das recentes enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, o Governo Federal emitiu o Decreto 12.052, assinado em 12 de junho de 2024, que estabelece a isenção da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para produtos doados às regiões afetadas. O decreto permanece em vigor até 31 de dezembro de 2024.
A medida busca incentivar e facilitar as doações de produtos como alimentos, produtos de higiene pessoal e materiais de construção, fundamentais para a reestruturação das comunidades afetadas.
As notas fiscais de saída deverão conter a expressão “saída com redução de alíquota do IPI”, junto ao CNPJ do município beneficiário da doação ou então, o CNPJ do Governo do Estado do Rio Grande do Sul.