Governo lança Plataforma Digital da Reforma Tributária e sanciona lei que cria o Comitê Gestor do IBS

Nova etapa viabiliza a implementação do IVA e prepara a infraestrutura tecnológica do novo sistema tributário

A implementação da reforma tributária avançou com o lançamento da Plataforma Digital da Reforma Tributária, nesta terça-feira (13), marcando o início da fase operacional da nova arquitetura tecnológica que dará suporte à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O ato ocorreu na Regional do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.  Durante o evento, ele sancionou a Lei Complementar nº 227/2026, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e encerra a segunda etapa de regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. Na prática, isso viabiliza a adoção do novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 14 de janeiro, a nova legislação estabelece o Comitê Gestor do IBS como responsável pela administração, arrecadação, fiscalização e distribuição do imposto entre estados e municípios. O modelo de governança prevê independência técnica e orçamentária, alternância da presidência entre representantes estaduais e municipais e a exigência de participação mínima de 30% de mulheres na diretoria executiva. Com a sanção da lei, inicia-se o processo de instalação do CGIBS provisório, que terá como missão preparar a infraestrutura tecnológica necessária para a implementação do Split Payment e para a emissão dos novos documentos fiscais eletrônicos previstos no novo sistema tributário.

A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) destacou de forma positiva a sanção do artigo 174, que altera a Lei Complementar nº 214/2025, assegurando, no artigo 6º, inciso XII, a isenção das contribuições associativas, desde que não tenham natureza de contraprestação, para entidades sem fins lucrativos. Apesar dos avanços, o presidente vetou alguns dispositivos do texto aprovado pelo Congresso Nacional. A Lei Complementar nº 227/2026 já está em vigor desde a data de sua publicação, mas seus efeitos práticos passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme previsto no cronograma da reforma tributária.

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