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Federação Varejista compartilha resoluções do MPT para manter renda a trabalhadores

Orientações foram preparadas por grupo de enfrentamento a questões de calamidade pública

O cenário de exceções vivenciado pelo Rio Grande do Sul exige esforços extras de empreendedores para atravessar esse período. Diante da maior crise ambiental do Estado, a Federação Varejista do RS compartilha com entidades filiadas as resoluções do Ministério Público do Trabalho (MPT) para garantir a renda e o salário de trabalhadores impactados pelas enchentes. As medidas trabalhistas alternativas foram expedidas no dia 10 de maio pelo grupo do MPT formado para enfrentamento das questões de calamidade pública. 

De acordo com o órgão, as recomendações incluem a implementação do teletrabalho, a antecipação de férias individuais e a concessão de férias coletivas. Também indicam o aproveitamento e a antecipação de feriados, a adoção de banco de horas e a qualificação profissional de que trata o art. 476-A da CLT.

O MPT salienta que, ao serem implementadas as medidas, devem ser observados os requisitos da Lei nº 14.437/2022. Assim, caso o trabalhador esteja exposto diretamente a alagamentos, enchentes e outras situações de força maior ocasionadas pela calamidade pública, deve ser garantida a ausência ao trabalho sem que isso resulte em prejuízo salarial. Ainda, as empresas devem estabelecer políticas de flexibilização de jornada, observando o princípio da irredutibilidade salarial e a manutenção do emprego, quando houver impossibilidade de comparecimento ao serviço ou impactar na sua prestação, em decorrência de serviços de transporte, creches, escolas, dentre outros, que não estejam em funcionamento regular.

Conforme as resoluções do MPT, neste momento não serão adotadas medidas de suspensão temporária do contrato de trabalho. Isso só ocorrerá se for parte integrante de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, houver instituição pelo Governo Federal, na forma da Lei nº 14.437/2022.

Por outro lado, embora não haja oficialmente a divulgação, e considerando o Ofício Circular SEI nº 294/2024/TEM, encaminhado às entidades Sindicais de Trabalhadores e Empregadores com representatividade do Estado do Rio Grande do Sul, e dada a prerrogativa sindical, há orientação para adoção de soluções consensuais que protejam os vínculos de emprego e garantam maior fôlego ao restabelecimento das atividades empresariais até que sejam alcançadas condições mínimas à continuidade das atividades econômicas, observada a particularidade de cada caso.

Além das medidas já sugeridas com base na Lei nº 14.437/2022 e na CLT, o referido documento cita outras medidas que poderiam ser aplicadas por meio de acordo ou convenção coletivas. O texto cita a suspensão dos Contratos de Trabalho para qualificação on-line (EAD), com base no art. 43 da Lei 14.437/2022, regulamentado pela Resolução CODEFAT 987, de 21 de novembro de 2023, e a redução da jornada do trabalho com redução de salários.

Em complemento às medidas já expedidas, o Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou a antecipação do pagamento do Abono Salarial de todos os trabalhadores do Estado, até 15 de maio. Também, serão acrescidas duas parcelas do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que já estavam recebendo o benefício antes de 5 de maio, data do decreto do estado de calamidade do município.

(Fonte: https://www.prt4.mpt.mp.br/procuradorias/prt-porto-alegre/12113-mpt-expede-recomendacao-a-empregadores-para-adocao-de-medidas-trabalhistas-alternativas)

(Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Maio/governo-federal-adota-medidas-de-apoio-para-facilitar-acesso-a-beneficios-aos-trabalhadores-gauchos)

FOTO: EBC

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