CNDL INFORMA | STF suspende multas da NR-1 sobre saúde mental nas empresas por 90 dias

Nesta quinta-feira, 25, o ministro do STF, André Mendonça, concedeu liminar em ação de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN)

A decisão suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções baseadas em dispositivos da NR sobre riscos psicossociais, por entender que eles ainda carecem de critérios objetivos para sua aplicação coercitiva.

A CNDL, que solicitou no último dia 23 de junho a entrada como amicus curiae na mesma ação da CONFENEN no STF, orienta que a decisão beneficia empresas dos demais setores e a obrigação das empresas de gerenciar esses riscos permanece válida, mas, durante esse período, a fiscalização deve ter caráter orientativo enquanto governo e entidades buscam aperfeiçoar a regulamentação.

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