Nesta quinta-feira, 25, o ministro do STF, André Mendonça, concedeu liminar em ação de autoria da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (CONFENEN)
A decisão suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e demais sanções baseadas em dispositivos da NR sobre riscos psicossociais, por entender que eles ainda carecem de critérios objetivos para sua aplicação coercitiva.
A CNDL, que solicitou no último dia 23 de junho a entrada como amicus curiae na mesma ação da CONFENEN no STF, orienta que a decisão beneficia empresas dos demais setores e a obrigação das empresas de gerenciar esses riscos permanece válida, mas, durante esse período, a fiscalização deve ter caráter orientativo enquanto governo e entidades buscam aperfeiçoar a regulamentação.



