A Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata das regras para o trabalho em feriados, teve sua entrada em vigor prorrogada por mais 90 dias, a contar de 25 de fevereiro de 2026.
É fundamental destacar que, caso a Portaria nº 3.665/2023 entre em vigor, o funcionamento do comércio em feriados passará a depender de dois requisitos obrigatórios:
- Autorização por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
- Existência de lei municipal que autorize expressamente a abertura do comércio nesses dias.
Essa exigência decorre diretamente do artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000. A ausência de autorização em lei municipal poderá sujeitar os estabelecimentos comerciais a autuações por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
No que se refere ao trabalho aos domingos, este permanece autorizado para o comércio em geral. Contudo, também é indispensável que haja previsão na legislação municipal autorizando o funcionamento das atividades comerciais nesse dia, além do cumprimento das demais normas trabalhistas aplicáveis, conforme estabelece o artigo 6º da Lei nº 10.101/2000.
Em outras palavras: não basta a autorização em Convenção Coletiva. A legislação federal exige expressamente que exista lei municipal autorizando o funcionamento do comércio aos domingos e feriados.
Isso ocorre porque a Constituição Federal (art. 30, inciso I) estabelece que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local — entre eles, o horário de funcionamento do comércio.
Diante desse cenário, é imprescindível que cada entidade verifique, com urgência, a situação legislativa do seu município. Recomenda-se a consulta junto à Prefeitura Municipal ou à Câmara de Vereadores para esclarecer:
- Existe lei municipal que regulamenta o horário de funcionamento do comércio?
- Qual é o número dessa lei?
- A legislação autoriza expressamente a abertura do comércio em todos os dias da semana, inclusive feriados?
Caso o município não possua legislação autorizando a abertura do comércio em todos os dias da semana, inclusive feriados, será necessária a atualização imediata da legislação municipal.
As CDLs devem atuar de forma proativa. Recomenda-se:
- Agendar reunião com o(a) prefeito(a) para tratar do tema;
- Dialogar com vereadores;
- Protocolar pedido de encaminhamento de projeto de lei, contribuindo tecnicamente para sua construção.
O pedido de projeto de lei pode ser protocolado tanto junto à Prefeitura Municipal quanto diretamente na Câmara de Vereadores.
A minuta de projeto de lei para auxiliar na atualização da legislação municipal, permitindo a abertura dos estabelecimentos comerciais em todos os dias da semana, inclusive feriados, pode ser conferida na íntegra aqui.
A Federação Varejista do RS reforça que essa adequação legislativa é medida necessária para garantir segurança jurídica ao comércio e evitar riscos de autuação. Permanecemos à disposição das entidades para prestar apoio técnico e institucional na condução dessa pauta junto aos municípios.



