A Medida Provisória 1.269, de 22 de outubro de 2024, autoriza a destinação de R$ 5 bilhões para operações oficiais de crédito, que tem como objetivo financiar ações de enfrentamento às consequências sociais, econômicas e ambientais das enchentes no Rio Grande do Sul. O foco primário de atenção serão as regiões mais atingidas pela catástrofe.
Os recursos, que serão utilizados para apoiar iniciativas de mitigação e adaptação as mudanças climáticas, serão geridos pelo Ministério da Fazenda.