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Informe RIG | Prorrogado o prazo de solicitação de desconto nas dívidas de Crédito Rural

No dia 09 de setembro de 2024, o Governo Federal publicou o Decreto 12.170, que prorroga o prazo de solicitação de desconto nas dívidas de operações de crédito rural de custeio para produtores rurais gaúchos que sofreram perdas durante as enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

Fica estabelecido que solicitação de adesão ao programa deverá ser feita junto a instituição financeira detentora do crédito até dia 30 de setembro de 2024. Já a declaração de pessoal de perdas, laudos técnicos e imagens adicionais das perdas deverão ser encaminhadas pelo banco a Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul até 03 de outubro de 2024 para avaliação. A CMDRS tem até o dia 17 de outubro para validar ou não os percentuais de perdas solicitados. Caso a solicitação seja aprovada, o resultado deve ser comunicado aos produtores até 24 de outubro. Na ocasião, os produtores também serão informados de que têm até 30 de outubro para efetuar a liquidação ou renegociar suas dívidas.

Para os produtores que solicitarem o desconto por perdas igual ou superior a 60%, o prazo de solicitação também é de 03 de outubro. Caso seja negado, a instituição financeira deverá informar o produtor na mesma data. Para esses casos, a CMDRS deve publicar a lista de produtores e os respectivos descontos concedidos no site da Secretaria de Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul até 20 de novembro de 2024. Após a publicação das listagens, as instituições financeiras têm até 25 de novembro para comunicar aos produtores o resultado da análise. Os produtores terão até 27 de novembro de 2024 para a liquidação ou renegociação das dívidas.

A medida é válida para os produtores cujas propriedades estejam localizadas nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública reconhecidos pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional até 31 de julho de 2024. Propriedades enquadradas no PROAGRO ou que tenham qualquer seguro da propriedade e produção não terão
poderão participar do programa.

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