No dia 04 de julho de 2024, foi promulgada a Lei Complementar N° 208, que altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e a Lei N° 4.320, de 17 de março de 1964, a qual estabelece normas orçamentárias para munícipios, estados e a União. A nova legislação tem como objetivo otimizar e permitir maior flexibilidade na administração fiscal dos entes federativos.
Dentre as novidades, está a possibilidade de que os governos municipais, estaduais e federal poderão formalizar a cessão de crédito onerosa de direitos originados de créditos tributários e ou não tributários, inclusive daqueles inscritos em dívida ativa, para empresas privadas ou fundos de investimento regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A nova lei também estabelece que protestos extrajudiciais passarão a interromper o prazo prescricional de dívidas. Além disso, a Administração poderá solicitar, a órgãos públicos ou privados, informações cadastrais e patrimoniais do contribuinte que sejam pertinentes para o controle fiscal.
As novas medidas representam uma mudança significativa para a administração fiscal.