O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece as alíquotas e as normas complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS) durante o ano-calendário de 2027. A medida integra a implementação gradual da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Conhecido como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP estabelece regras de tributação para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Principais alíquotas estabelecidas
Para 2027, a medida prevê as seguintes alíquotas finais:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Determinadas bebidas alcoólicas, incluindo vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
- Vermutes e determinadas bebidas alcoólicas: 12%;
- Categorias específicas de bebidas alcoólicas: 16% e 20%;
- Demais bebidas alcoólicas abrangidas pela norma: até 24%;
- Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, acrescidos de parcela específica de R$ 3,50;
- Outros produtos fumígenos abrangidos pela norma: 37,5%.
No segmento automotivo, as alíquotas variam conforme a categoria do veículo e critérios como motorização, eficiência energética, potência e sustentabilidade. A alíquota-base para automóveis é de 6,3%, sujeita aos ajustes previstos na medida.
Regras complementares e prazos
A MP também estabelece disposições importantes para a operacionalização do tributo:
- Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg não estão sujeitos ao Imposto Seletivo, não sendo as picapes enquadradas nessa exceção;
- Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, dentro dos limites estabelecidos, poderão usufruir de reduções nas alíquotas;
- A Receita Federal poderá disponibilizar uma apuração assistida do imposto, com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos;
- O recolhimento poderá ocorrer por diferentes modalidades, incluindo pagamento pelo contribuinte e mecanismo de split payment;
- O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.
A medida entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos tributários começam em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de anterioridade nonagesimal.
Atenção para o varejo
A regulamentação exige atenção dos segmentos envolvidos, especialmente supermercados, minimercados, bares, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidores e estabelecimentos que comercializam bebidas e produtos fumígenos.
A implementação do Imposto Seletivo representa mais uma etapa da transição tributária e demanda acompanhamento dos impactos sobre a formação de preços, os custos das operações e a competitividade das empresas.
A Federação Varejista do RS acompanhará os desdobramentos da medida, especialmente sua regulamentação e os efeitos para o comércio, reforçando a importância de segurança jurídica, previsibilidade tributária e condições adequadas para a atividade empresarial.
Fonte: Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026 – Diário Oficial da União.



