Informe RIG | Medida provisória n° 1.237

O Governo Federal, por meio da Medida Provisória nº 1.237, de 3 de julho de 2024, autoriza crédito extraordinário no valor de R$ 2 bilhões para restituições e indenizações do PROAGRO, apoio a pescadores das áreas em situação de calamidade, e recuperação das estruturas do Poder Judiciário atingidas pelas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul.

Veja a seguir como será destinado o recurso:

  • R$ 1,2 bilhão para o apoio de trabalhadores e pescadores artesanais que moram nas regiões em situação de calamidade;
  • R$ 800 milhões para indenizações e restituições relativas ao PROAGRO no Rio Grande do Sul;
  • R$ 8,46 milhões para a reestruturação da unidade da Justiça Federal de Primeiro Grau no Rio Grande do Sul;
  • R$ 6,9 milhões para a recuperação das unidades da Justiça Federal no Rio Grande do Sul,
  • R$ 950 mil para o reestabelecimento de unidade da Defensoria Pública da União no RS.

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