No dia 1º de julho de 2024 foi sancionada a Lei nº 14.905, que estabelece o índice de correção monetária e a taxa de juros moratórios aplicáveis sobre as dívidas cíveis, caso não tenham sido fixados pelas partes em documento particular ou não estejam previstos em lei específica.
Com a alteração do artigo 389 do Código Civil, ficou estabelecido, em seu parágrafo único, que nos casos em que não foi ajustado o índice de atualização monetária ou não haver previsão em lei específica, será aplicado o índice o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), apurado pelo IBGE.
Além disso, conforme alteração do artigo 406 do Código Civil, foi inserida disposição expressa estabelecendo que se não tiver sido convencionada ou quando provierem de determinação da lei, a taxa de juros aplicável será o correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil.