O Governo Federal, por meio da Medida Provisória n° 1.233 de 17 de junho de 2024, autorizou a liberação de crédito extraordinário no valor de R$ 17,5 bilhões. O valor será destinado aos Ministérios da Fazenda, das Cidades, de Portos e Aeroportos, além de Operações Oficiais de Crédito.
O montante será dividido da seguinte forma:
- R$ 200 milhões para o financiamento de projetos de enfrentamento às consequências de eventos climáticos e projetos de adaptação às mudanças climáticas;
- R$ 2 bilhões para o Fundo de Arrendamento Residencial – FAR;
- R$ 180 milhões para projetos de interesse social em áreas rurais;
- R$ 6 milhões para apoio na operação da Base Área de Canoas;
- R$ 201 milhões para operações voltadas aos agronegócios, como Custeio Agropecuário e PRONAF,
- R$ 15 bilhões para criação de linhas de crédito voltadas a recuperação das empresas atingidas.
Conforme anúncio do Governo, o limite por operação de crédito é de R$ 300 milhões para linhas de investimento produtivo, de R$ 50 milhões para capital de giro emergencial de micro, pequenas e médias empresas e, R$ 400 milhões para capital de giro de grandes empresas.
Ainda, para construção de moradias o valor permitirá a subsidiar 10 mil unidades habitacionais no valor médio de R$ 200 mil e de 2 mil unidades no valor médio de R$ 90 mil.