O Decreto N° 12.106, de 10 de julho de 2024, estabelece medidas com o objetivo de regulamentar o incentivo fiscal à cadeia produtiva de reciclagem no país e promover o uso sustentável de matérias-primas.
A iniciativa regulamenta o incentivo fiscal estabelecido na Lei N° 260/2021, que permite que ao contribuinte optar pela dedução em favor de projetos voltados ao tratamento e reciclagem de resíduos.
A dedução do imposto de renda fica em até 6% para pessoa física e até 1% para pessoa jurídica.
As empresas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda apoiando projetos aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática, que incentivarão:
- A capacitação, formação e assessoria técnica que tenham como objetivo a promoção, desenvolvimento e execução de atividades de reciclagem;
- Incubação de micro e pequenas empresas, cooperativas e empreendimentos sociais solidários que atuem em atividades de reciclagem;
- Pesquisas sobre responsabilidade climática compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
- Implantação e adaptação de infraestrutura física de micro e pequenas empresas, de indústrias, de cooperativas e de associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
- Aquisição de equipamentos e veículos para coleta seletiva,
- Desenvolvimento de novas tecnologias para o setor de reciclagem.
Os procedimentos administrativos serão estabelecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança Climática e, todas as informações referentes aos projetos estarão disponíveis nos canais de comunicação do Ministério.