No dia 5 de julho de 2024, foi sancionada a Lei nº 14.917, que estabelece diretrizes para mitigar as consequências das enchentes no Rio Grande do Sul nos setores de turismo e cultura.
De acordo com a nova legislação, as empresas desses setores (cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. Também se aplicam aos prestadores de serviços culturais, serviços turísticos e sociedades empresárias que atuam com meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos) estão obrigadas a garantir a remarcação de serviços, reservas e eventos adiados.
A lei também determina que poderão oferecer crédito ou abatimento dos valores pagos para aquisição de outros serviços, eventos ou reservas. O reembolso dos valores também poderá ser realizado mediante solicitação, nos casos de adiamentos ou cancelamentos de serviços no período de 12 de abril de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Caso o consumidor não solicitar o ressarcimento no prazo de até 120 dias após o fim da vigência do decreto que reconheceu a calamidade no Estado do RS (31/12/2024), o fornecedor ficará desobrigado de qualquer forma de ressarcimento.
Ainda, caso seja disponibilizado crédito, os consumidores poderão utilizar o valor até 31 de dezembro de 2025 em novas aquisições. Já o reembolso só será efetuado se a empresa não puder fornecer a remarcação ou disponibilização de crédito.
É importante destacar que essas medidas não poderão gerar taxas adicionais ou multas para o consumidor.