Foi aprovado no dia 11/06/2024, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, o texto substitutivo ao PL 160/2023, que institui normas protetivas ao consumidor associadas ao direito à informação e regulamenta o sistema de inclusão e exclusão dos nomes dos consumidores nos cadastros de proteção ao crédito.
A partir da aprovação do PL 160/2023, permanece a obrigatoriedade do consumidor ser previamente notificado, por escrito, sobre a inscrição de dívida de sua responsabilidade em cadastro de inadimplentes no Estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, a notificação poderá ser formalizada por meio físico ou eletrônico, pelo órgão ou empresa mantenedora do referido cadastro.
Esta mudança na legislação permite que o consumidor seja informado de forma mais célere sobre sua inscrição de dívida, o que proporciona maior assertividade na comunicação e na mensagem a ser passada, já que o meio eletrônico tem se consolidado como uma das principais formas de comunicação e interação no cenário atual.
O projeto de lei foi aprovado por todos os 44 parlamentares presentes na sessão. O texto aprovado aguarda envio à Comissão de Redação Final.