NOTA DE REPÚDIO
A FEDERAÇÃO VAREJISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, entidade representativa do comércio e serviços gaúchos, manifesta sua preocupação diante da diferença de tratamento conferida à recomposição inflacionária de políticas públicas que alcançam, em diferentes dimensões, famílias e empresas brasileiras.
Em 17 de setembro de 2026, o Governo Federal publicou o Decreto nº 13.120/2026, que determinou a atualização dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.
A medida representa uma recomposição de 15,04%, elevando o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o benefício médio estimado de R$ 675 para R$ 777, com efeitos financeiros a partir de outubro.
A Federação reconhece a importância da preservação do poder de compra das famílias e da proteção social. Ao mesmo tempo, chama atenção para outra realidade que também precisa ser considerada na formulação das políticas públicas: os limites de faturamento do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual permanecem sem atualização desde 2018, apesar da inflação acumulada desde então.
Atualmente, o limite anual do MEI permanece em R$ 81 mil, enquanto o teto de faturamento das Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional permanece em R$ 4,8 milhões.
Na prática, a ausência de atualização dos limites faz com que a inflação produza um efeito particular sobre os pequenos negócios: uma empresa pode ultrapassar o limite nominal de enquadramento sem que isso represente, necessariamente, crescimento real de sua capacidade econômica.
Essa discussão está em tramitação no Congresso Nacional por meio do PLP 108/2021, que trata da atualização dos limites de faturamento do MEI e do Simples Nacional. A matéria permanece em debate na Câmara dos Deputados, inclusive com realização de audiência pública em 2026 para discutir seus efeitos sobre a geração de empregos, a formalização e a atualização do regime.
A questão que se coloca, portanto, não é a oposição entre política social e política econômica. É a necessidade de coerência na aplicação da recomposição inflacionária.
Se a inflação é reconhecida como fator suficiente para justificar a atualização de um benefício social, é legítimo discutir também seus efeitos sobre os parâmetros que determinam o enquadramento tributário de milhões de pequenos negócios.
O pequeno empresário também enfrenta aumento de custos, salários, aluguel, energia, insumos, logística e demais despesas necessárias à manutenção de sua atividade. Quando os limites tributários permanecem congelados em valores nominais, parte desse impacto é incorporada artificialmente ao faturamento da empresa para fins de enquadramento.
A própria dimensão do setor evidencia a relevância dessa discussão.
Segundo dados apresentados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas – CNDL, o Sistema CNDL está presente em mais de 2 mil municípios, por meio das Câmaras de Dirigentes Lojistas e das Federações estaduais, congregando mais de 500 mil lojistas e empresários associados, dos quais 90% são micro e pequenas empresas.
São empresas que estão presentes nos municípios, geram empregos, movimentam renda e mantêm a atividade econômica funcionando especialmente nas comunidades locais.
A atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI, portanto, ultrapassa uma discussão estritamente tributária. Trata-se também de discutir ambiente de negócios, formalização, capacidade de crescimento, geração de empregos e sustentabilidade das pequenas empresas.
A Federação Varejista do Estado do Rio Grande do Sul entende que políticas públicas voltadas à proteção social e políticas destinadas ao fortalecimento da atividade econômica devem ser analisadas de forma complementar.
O desafio está em construir um ambiente no qual a proteção social alcance quem dela necessita, ao mesmo tempo em que os pequenos negócios encontrem condições para crescer, contratar, investir e gerar renda.
A inflação afeta famílias e empresas. A recomposição de seus efeitos, portanto, merece critérios coerentes, previsíveis e tecnicamente fundamentados.
A Federação seguirá acompanhando a tramitação do PLP 108/2021 e o debate nacional sobre a atualização dos limites do Simples Nacional e do MEI, contribuindo institucionalmente para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao desenvolvimento do comércio e das pequenas empresas.
Respeitosamente,
Ivonei Miguel Pioner
Presidente



