Foi publicada pelo Governo Federal a Medida Provisória n. 1.230 de 07 de junho de 2024 que prevê o pagamento diretamente ao empregado de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024, sob algumas condições para as empresas cumprirem.
Na segunda-feira, 10, após o RIG da CNDL conversar com a equipe de RIG da Federação, compreendeu-se que a MP acima não é uma medida suficiente para socorrer as empresas e empregados, sendo necessário a aplicação de fato do prevê a Lei nº 14.437, de 15 de agosto de 2022 que autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O assunto foi deliberado na reunião da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços no Congresso Nacional (FCS) de quarta-feira, 12, a pedido da CNDL e foi unânime a posição dos parlamentares em trabalhar na MP em prol da adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conforme descrito no ofício da Federação.
Além disso, na semana passada foi apresentado pelo Senador Ciro Nogueira (PP/PI) o PL 2221/2024 que prevê justamente a adoção do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda para o RS. Foi dada ciência desse PL à federação no mesmo momento em que o senador o anunciou em plenário.
Por fim, a CNDL direcionou o ofício aos Ministérios do Trabalho e MDIC, com a devida atualização do cenário sobre a MP 1230/2024, quanto a esta ser meritória, todavia não alcançar a real necessidade das famílias e empresas atingidas pelas enchentes no estado, as empresas foram impactadas significativamente e a longo prazo em seus faturamentos e estabelecimentos comerciais, o que certamente não levará apenas 2 meses para se reestabelecerem.

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