Federação Varejista do RS orienta empresários sobre segurança jurídica no uso de cadastros de inadimplentes

Entidade que  atua como representante oficial do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) no Rio Grande do Sul, a Federação Varejista  esteve à frente das orientações apresentadas no evento “Segurança Jurídica na Prática”, realizado esta semana na sede da CDL Sapiranga.

Na ocasião, a diretora de Relações Institucionais e Governamentais da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, advogada Clarice Strassburger, levou informações sobre o uso adequado dos serviços de proteção ao crédito, esclarecendo dúvidas de empresários, associados, gestores e profissionais. Na pauta, que contou com contribuições de Carla Kerber, os cuidados necessários na inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes, com atenção às exigências legais e à segurança jurídica dos estabelecimentos.

Entre os principais pontos abordados esteve a responsabilidade do estabelecimento credor pelas informações encaminhadas aos cadastros de inadimplência. Conforme as normas do Sistema CNDL e o Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa assegurar a veracidade dos dados inseridos, manter a documentação que comprova a existência da dívida e fornecer o endereço correto do consumidor para o envio da notificação.

Outro aspecto destacado foi a necessidade de comunicação prévia ao consumidor. Antes da efetivação do apontamento, o devedor deve ser notificado por escrito com antecedência mínima de dez dias, permitindo que a pendência seja regularizada ou que eventuais divergências sejam esclarecidas antes da inclusão do registro. “Nesse período, ele pode procurar a empresa para quitar a dívida, esclarecer alguma divergência ou até informar que não reconhece aquela compra”, explicou Clarice Strassburger. A atualização dos dados cadastrais também foi ressaltada como uma medida importante para aumentar a precisão dos registros e a efetividade das comunicações encaminhadas aos consumidores. A dinâmica proporcionada pelo Cadastro Positivo contribui para esse processo ao reunir informações mais recentes sobre o histórico de pagamentos.

A participação da Federação Varejista também levou ao encontro uma atualização importante para os estabelecimentos gaúchos: a possibilidade de realização da notificação prévia por meio eletrônico. No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 16.142, de 9 de julho de 2024, passou a permitir que o aviso ao consumidor seja encaminhado por meio físico ou digital. A medida teve origem em uma proposta defendida pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul junto à Assembleia Legislativa.

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