Entidade que atua como representante oficial do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) no Rio Grande do Sul, a Federação Varejista esteve à frente das orientações apresentadas no evento “Segurança Jurídica na Prática”, realizado esta semana na sede da CDL Sapiranga.
Na ocasião, a diretora de Relações Institucionais e Governamentais da Federação Varejista do Rio Grande do Sul, advogada Clarice Strassburger, levou informações sobre o uso adequado dos serviços de proteção ao crédito, esclarecendo dúvidas de empresários, associados, gestores e profissionais. Na pauta, que contou com contribuições de Carla Kerber, os cuidados necessários na inclusão de consumidores em cadastros de inadimplentes, com atenção às exigências legais e à segurança jurídica dos estabelecimentos.
Entre os principais pontos abordados esteve a responsabilidade do estabelecimento credor pelas informações encaminhadas aos cadastros de inadimplência. Conforme as normas do Sistema CNDL e o Código de Defesa do Consumidor, cabe à empresa assegurar a veracidade dos dados inseridos, manter a documentação que comprova a existência da dívida e fornecer o endereço correto do consumidor para o envio da notificação.
Outro aspecto destacado foi a necessidade de comunicação prévia ao consumidor. Antes da efetivação do apontamento, o devedor deve ser notificado por escrito com antecedência mínima de dez dias, permitindo que a pendência seja regularizada ou que eventuais divergências sejam esclarecidas antes da inclusão do registro. “Nesse período, ele pode procurar a empresa para quitar a dívida, esclarecer alguma divergência ou até informar que não reconhece aquela compra”, explicou Clarice Strassburger. A atualização dos dados cadastrais também foi ressaltada como uma medida importante para aumentar a precisão dos registros e a efetividade das comunicações encaminhadas aos consumidores. A dinâmica proporcionada pelo Cadastro Positivo contribui para esse processo ao reunir informações mais recentes sobre o histórico de pagamentos.
A participação da Federação Varejista também levou ao encontro uma atualização importante para os estabelecimentos gaúchos: a possibilidade de realização da notificação prévia por meio eletrônico. No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 16.142, de 9 de julho de 2024, passou a permitir que o aviso ao consumidor seja encaminhado por meio físico ou digital. A medida teve origem em uma proposta defendida pela Federação Varejista do Rio Grande do Sul junto à Assembleia Legislativa.



