Regra obrigaria empresas a gravar e armazenar todas as ligações de cobrança
Em decisão na Assembleia Legislativa gaúcha, os deputados estaduais aprovaram o veto do governador Eduardo Leite ao 3º artigo do Projeto de Lei nº 378/2019, que obrigava empresas a gravar e arquivar todas as chamadas de cobrança, trazendo alívio ao comércio de bens, serviços e turismo. A norma, aprovada em plenário com 33 votos favoráveis e nove contrários, gerava preocupação pelo potencial impacto financeiro e burocrático sobre negócios de pequeno e médio porte, que dependem de relações mais diretas e informais com seus clientes.
A mobilização de associações do varejo junto aos deputados estaduais foi determinante para demonstrar os riscos da medida. Em suas conversas com parlamentares, as entidades destacaram que a obrigatoriedade de armazenar ligações exigiria investimentos em infraestrutura de tecnologia e pessoal, elevando os custos operacionais de milhares de estabelecimentos. Sem o veto, essas empresas teriam enfrentado obrigações que poderiam comprometer sua sustentabilidade em um momento de recuperação econômica.
Sob a legislação federal vigente, já existem mecanismos de proteção ao consumidor em segmentos mais críticos, como bancos, telecomunicações e serviços públicos regulados. Para o varejo gaúcho, a manutenção do veto preserva um ambiente de negócios menos burocrático, onde o diálogo direto com o cliente pode seguir de forma mais ágil e efetiva, sem a necessidade de armazenamento massivo de dados de chamadas.
A Federação Varejista do Rio Grande do Sul e demais entidades do setor consideram a decisão um passo importante para apoiar a competitividade das empresas locais. Com o veto ao PL 378/2019, pequenos comerciantes e prestadores de serviços poderão direcionar recursos para o aprimoramento de produtos e atendimento, em vez de arcarem com custos extras de compliance.