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Atuação da Federação Varejista do RS é case em encontro nacional

Articulação que resultou em aprovação de Lei Estadual será apresentada na CNDL

Em março de 2023, a Federação Varejista do RS iniciou um circuito de agendas nos gabinetes dos Deputados Estaduais em busca de aproximação com os parlamentares para identificar oportunidades de articulação em favor daqueles que representa – o comércio gaúcho. Desse movimento embrionário resultou uma importante conquista coletiva: a aprovação de uma Lei Estadual que autoriza a notificação prévia dos consumidores sobre sua inclusão no cadastro de inadimplentes através do meio eletrônico por parte do órgão mantenedor do sistema.

Esse cases de sucesso protagonizado pela entidade será apresentado para todo o país durante o Encontro RIG na Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), em São Paulo, no dia 22 de outubro. A programação reúne lideranças setoriais de diversas regiões para tratar de pautas ligadas às Relações Institucionais e Governamentais.

“Na condição de única entidade que congrega Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDLs) do Rio Grande do Sul, e trabalha com o objetivo central fortalece-las através do modelo associativista, compartilhar essa relevante vitória muito nos orgulha pelo benefício gerado ao varejo gaúcho, que somente foi possível graças à atuação e ao comprometimento da entidade com o setor”, explica Clarice Strassburger, Diretora de Relações Institucionais e Governamentais da Federação Varejista do RS que fará a apresentação.

Entenda o caso

Na oportunidade em que o trabalho de RIG da Federação Varejista iniciou no RS, a entidade recebeu o projeto de lei (PL 160/2023), de autoria do deputado Delegado Zucco, e entendeu que o documento era contrário aos interesses dos empreendedores. Isso porque não previa a possibilidade de envio da notificação prévia de forma eletrônica, mas somente para os endereços físicos dos consumidores. “Apresentamos argumentos acerca da necessidade de ajuste no projeto e também nota técnica com o texto substitutivo, a ser inserido no projeto de lei através de emendas”, relembra Clarice.

Na comissão de constituição e justiça, presidida pelo deputado Professor Bonato, alguns pedidos de ajustes foram acatados e o projeto foi aprovado naquela comissão. Então, foi enviado para Comissão de Direitos Humanos e Cidadania para prosseguimento. “Mesmo assim, entendemos que o documento ainda não estava de acordo com os interesses da Federação, do sistema CNDL e do próprio SPC. Buscamos um dos integrantes dessa comissão, o deputado estadual Felipe Camozzato, que também é empreendedor, e a ele solicitamos que assumisse a relatoria do projeto”, conta a diretora. A partir dessa articulação, a Federação Varejista do RS ganhou mais força para incluir os ajustes no projeto de lei, a fim de que fosse aprovada uma legislação efetivamente nova e compatível com a realidade.

Com o aceite do parlamentar, as alterações necessárias foram inclusas no documento e, depois dos trâmites, o PL 160/2023 seguiu para votação no plenário. No dia 11 de junho de 2024, foi aprovado por unanimidade pelos 44 parlamentares presentes e deu origem à Lei Estadual 16.142, de 09/07/2024, publicada no diário oficial e vigente deste então.

Para o lojista

Para os varejistas, a Lei é importante porque, antes da normativa, qualquer notificação prévia a ser enviada aos consumidores, a fim de dar ciência do débito e viabilizar a sua regularização, necessariamente era feita pelo envio de carta física para seu endereço cadastrado no lojista, que suportava todos os custos de correspondência e correio.

“Com a aprovação da legislação, permanece o direito de o consumidor ser previamente informado, por escrito, sobre a inscrição de dívida de sua responsabilidade em cadastro de inadimplentes no Estado do Rio Grande do Sul. Entretanto, a notificação poderá ser feita, também, por meio eletrônico, pelo órgão ou empresa mantenedora do cadastro, sendo que o comprovante de envio do comunicado valerá como prova da realização da comunicação”, explica Clarice. A forma eletrônica, mais célere e eficaz, agiliza a comunicação e as possibilidades de regularização imediata de qualquer pendência, além de efetivar plenamente o comunicado. Nos casos de comunicação física, muitas vezes o consumidor já não residia mais no endereço cadastrado junto ao lojista e, então, não recebia o documento.

Além disso, a possibilidade de comunicação eletrônica trouxe benefício ao varejista e prestador de serviços, tendo em vista que reduz o custo da operação de notificação prévia, dispensando contratação de serviços de postagem e envio de documentos físicos.

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