INFORME RIG | MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.399/2026 ESTABELECE REGRAS E ALÍQUOTAS DO IMPOSTO SELETIVO PARA 2027

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026, que estabelece as alíquotas e as normas complementares para a cobrança do Imposto Seletivo (IS) durante o ano-calendário de 2027. A medida integra a implementação gradual da Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Conhecido como “Imposto do Pecado”, o Imposto Seletivo incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A MP estabelece regras de tributação para veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Principais alíquotas estabelecidas

Para 2027, a medida prevê as seguintes alíquotas finais:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Determinadas bebidas alcoólicas, incluindo vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e determinadas bebidas alcoólicas: 12%;
  • Categorias específicas de bebidas alcoólicas: 16% e 20%;
  • Demais bebidas alcoólicas abrangidas pela norma: até 24%;
  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7%, acrescidos de parcela específica de R$ 3,50;
  • Outros produtos fumígenos abrangidos pela norma: 37,5%.

No segmento automotivo, as alíquotas variam conforme a categoria do veículo e critérios como motorização, eficiência energética, potência e sustentabilidade. A alíquota-base para automóveis é de 6,3%, sujeita aos ajustes previstos na medida.

Regras complementares e prazos

A MP também estabelece disposições importantes para a operacionalização do tributo:

  • Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 kg não estão sujeitos ao Imposto Seletivo, não sendo as picapes enquadradas nessa exceção;
  • Pequenos produtores de bebidas alcoólicas, dentro dos limites estabelecidos, poderão usufruir de reduções nas alíquotas;
  • A Receita Federal poderá disponibilizar uma apuração assistida do imposto, com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos;
  • O recolhimento poderá ocorrer por diferentes modalidades, incluindo pagamento pelo contribuinte e mecanismo de split payment;
  • O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, projeto de lei para estabelecer as alíquotas aplicáveis a partir de 2028.

A medida entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos tributários começam em 2 de fevereiro de 2027, respeitando o prazo de anterioridade nonagesimal.

Atenção para o varejo

A regulamentação exige atenção dos segmentos envolvidos, especialmente supermercados, minimercados, bares, restaurantes, lojas de conveniência, distribuidores e estabelecimentos que comercializam bebidas e produtos fumígenos.

A implementação do Imposto Seletivo representa mais uma etapa da transição tributária e demanda acompanhamento dos impactos sobre a formação de preços, os custos das operações e a competitividade das empresas.

A Federação Varejista do RS acompanhará os desdobramentos da medida, especialmente sua regulamentação e os efeitos para o comércio, reforçando a importância de segurança jurídica, previsibilidade tributária e condições adequadas para a atividade empresarial.

Fonte: Medida Provisória nº 1.399, de 4 de novembro de 2026 – Diário Oficial da União.

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