Manifesto – Pela segurança jurídica e por uma transição responsável na implementação da Reforma Tributária do Consumo

A Federação Varejista do Rio Grande do Sul, entidade representativa do comércio varejista gaúcho, manifesta sua preocupação com o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente diante da proximidade das novas etapas previstas para 1º de janeiro de 2027 e das indefinições técnicas, normativas e operacionais que ainda envolvem a implantação do novo sistema tributário.

A Reforma Tributária representa uma transformação estrutural no ambiente econômico brasileiro. Seu propósito de simplificar o sistema de tributação, conferir maior transparência e promover condições mais eficientes para o desenvolvimento das atividades produtivas é reconhecido pela Federação, que reafirma seu compromisso com o aperfeiçoamento do ambiente de negócios no país.

Entretanto, uma mudança dessa magnitude exige planejamento, previsibilidade, segurança jurídica e condições efetivas para que as empresas possam se adaptar. A concretização dos objetivos da Reforma depende não apenas da definição de um novo modelo tributário, mas também da capacidade de sua implementação ocorrer de maneira organizada, segura e compatível com a realidade operacional dos diferentes setores da economia.

O comércio está diretamente exposto aos impactos dessa transformação. A formação de preços, a gestão de estoques, os contratos com fornecedores, os sistemas de gestão empresarial, a emissão de documentos fiscais, a apuração de tributos e o planejamento financeiro estão entre os processos que precisarão ser revistos e adequados às novas regras.

A preocupação se estende a empresas de todos os portes. Enquanto grandes organizações possuem estruturas internas especializadas para acompanhar mudanças tributárias e tecnológicas, pequenos e médios negócios dependem, em grande medida, de escritórios contábeis, fornecedores de sistemas e prestadores de serviços para realizar as adaptações necessárias. A ausência de condições adequadas de preparação pode ampliar desigualdades e gerar custos adicionais justamente para quem possui menor capacidade de investimento.

Nesse contexto, a Federação destaca quatro pontos fundamentais:

1. Previsibilidade e segurança jurídica

A definição tardia de parâmetros essenciais, especialmente das alíquotas e dos procedimentos de apuração, reduz o tempo disponível para que as empresas compreendam os impactos da nova tributação, revisem contratos, reorganizem custos e ajustem suas estratégias comerciais.

A divulgação de informações fundamentais próxima ao início da implementação compromete o planejamento empresarial e dificulta decisões que exigem antecedência e segurança.

2. Adequação dos sistemas e processos empresariais

A implementação do IBS e da CBS exige alterações significativas nos sistemas de gestão empresarial (ERPs), sistemas de frente de caixa, emissão de documentos fiscais, cadastros de produtos, parametrizações tributárias e controles internos.

Essas adequações envolvem investimentos, integração de informações, treinamento de equipes e testes operacionais. Sem tempo suficiente para validar os sistemas e corrigir eventuais inconsistências, as empresas ficam expostas a erros de apuração, falhas no cumprimento das obrigações e riscos de penalidades.

3. Funcionamento dos sistemas de apuração e operacionalização dos tributos

A efetividade do novo modelo depende do pleno funcionamento dos mecanismos de apuração assistida do IBS e da CBS, bem como da disponibilização dos instrumentos tecnológicos necessários aos contribuintes.

É fundamental que os sistemas estejam suficientemente desenvolvidos, testados e integrados antes de sua utilização efetiva, permitindo que as empresas compreendam os procedimentos, validem informações e realizem suas operações com segurança.

4. Segurança jurídica e harmonização dos conflitos tributários

A convivência de dois novos tributos, com diferentes estruturas de administração e competências, exige mecanismos adequados para prevenir e solucionar controvérsias.

A ausência de procedimentos suficientemente estruturados pode gerar interpretações divergentes, conflitos judiciais e insegurança para os contribuintes, comprometendo a previsibilidade necessária ao ambiente de negócios.

DA NECESSIDADE DE PRORROGAÇÃO

Diante desse cenário, a Federação Varejista do Rio Grande do Sul defende a postergação do início da implementação efetiva da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para, no mínimo, 2028, reservando-se o ano de 2027 para a realização de testes, ajustes operacionais, adequações tecnológicas e preparação dos contribuintes.

Esse período adicional deverá permitir:

  • A consolidação e divulgação dos parâmetros normativos e tributários necessários ao cumprimento das novas obrigações;
  • O pleno funcionamento e a validação dos sistemas de apuração assistida do IBS e da CBS;
  • A adaptação dos sistemas de gestão, processos fiscais e controles internos das empresas;
  • A revisão de contratos, preços, custos e estratégias comerciais;
  • A capacitação de empresários, profissionais contábeis e equipes responsáveis pelas operações fiscais;
  • A estruturação de mecanismos adequados para a prevenção e solução de conflitos tributários.

A prorrogação proposta não representa resistência à Reforma Tributária, tampouco oposição aos seus objetivos. Trata-se de uma medida de prudência e responsabilidade institucional, voltada a assegurar que a transição ocorra com condições técnicas, operacionais e jurídicas adequadas.

É preciso considerar que o cumprimento de um calendário não pode se sobrepor à capacidade real de preparação dos contribuintes. Uma implementação sem a devida estrutura poderá resultar em aumento de custos, inconsistências operacionais, insegurança jurídica e dificuldades que afetarão diretamente a atividade econômica.

DO POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL

Assim, a Federação Varejista do Rio Grande do Sul manifesta seu posicionamento em defesa de:

  1. Um cronograma de implementação que assegure prazo adequado para a preparação dos contribuintes, com a postergação da implementação efetiva da CBS para, no mínimo, 2028;
  2. A utilização de 2027 como período de testes, validação e adaptação dos sistemas e processos empresariais;
  3. A plena disponibilização e operacionalização dos sistemas de apuração do IBS e da CBS;
  4. A definição prévia e clara dos parâmetros normativos, das alíquotas e dos procedimentos necessários ao cumprimento das obrigações tributárias;
  5. A garantia de segurança jurídica e de mecanismos adequados para a prevenção e solução de conflitos tributários;
  6. A consideração das particularidades dos diferentes setores econômicos e da capacidade de adaptação das micro, pequenas, médias e grandes empresas.

A Federação reafirma seu compromisso com a modernização do sistema tributário brasileiro e com a construção de um ambiente de negócios mais simples, transparente e competitivo.

Entretanto, a efetividade de uma reforma dessa dimensão não deve ser medida apenas pelo cumprimento de um calendário, mas pela capacidade de sua implementação produzir resultados positivos e sustentáveis para a economia, para as empresas e para a sociedade.

O comércio precisa de regras claras, sistemas funcionais e tempo para se adaptar. Precisa de condições para continuar investindo, gerando empregos, atendendo à população e contribuindo para o desenvolvimento econômico.

Reformar é necessário. Implementar com responsabilidade é indispensável.

Por isso, a Federação Varejista do Rio Grande do Sul defende uma transição planejada, com segurança jurídica, previsibilidade e respeito à capacidade de adaptação de quem movimenta a economia, gera empregos e sustenta o desenvolvimento do país.

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